sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Conheça as regras para utilização do seu FGTS na compra da Casa Própria




      Entenda como e quando você pode realizar o sonho da casa própria, utilizando o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ele pode ser usado para compra ou  construção de um imóvel residencial,  como parte do pagamento ou na quitação do valor total. Também é possível utilizá-lo para abater em até 80% o valor das prestações, por até 12 meses consecutivos. O Fundo, porém, não é permitido para compra de terrenos avulsos.
       O comprador que utiliza o FGTS pode escolher entre o abatimento do número de prestações a vencer ou de parte do saldo devedor. Na primeira opção, o prazo diminui de acordo com o número de parcelas abatidas do financiamento, enquanto na segunda o prazo é mantido, mas os valores mensais são reduzidos.  Este último método só pode ser aplicado se o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

Veja abaixo alguns requisitos para a utilização do FGTS no financiamento do imóvel:

Para o(s) Comprador(es):

1 - Possuir no mínimo três anos de carteira assinada sob o regime do FGTS, mesmo que tenha sido em empresas e períodos diferentes;

2 - Não possuir financiamento de imóvel residencial ativo no Sistema Financeiro de Habitação em todo país;

3 - Não ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;

4 - Estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS;

5 - Ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.

.Situação do Imóvel para ultilização do FGTS.

1 – Valor da avaliação de até R$ 750 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal e de até R$ 650 mil para os demais estados;

2 – Em caso de construção, o terreno tem que ser de propriedade do proponente, quando o financiamento for feito sem aquisição do terreno;

3 – Ser residencial urbano;

4 – O imóvel tem que se destinar a moradia do titular;
5 – O imóvel tem que estar em plenas condições  de moradia imediata  e sem vício de construção;

6 – O imóvel tem que estar registrado no Registro de Imóveis no município onde está localizado e sem registro de gravame que impeça a sua comercialização;

7 – O imóvel não poderá ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de 3 anos.

 Em que situação você não pode utilizar o FGTS:

 1 – Para aquisição de imóvel comercial;

2 – Para qualquer tipo de reforma ou acréscimo de benfeitoria no imóvel;

3 – Para compra de terreno sem construção;

4 – Para compra de material de construção;

5 – Para compra na qual o financiamento será em nome de outro titular, como familiares, dependentes ou outros.

Taxas pagas para utilização do FGTS:

1 - Nos financiamentos: taxas previstas para a contratação; 
2 - Nas compras a vista: Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de moradia.

    
Como saber o saldo do seu FGTS

 A forma mais prática de acompanhar o saldo da conta do FGTS  é pelo serviço de  mensagens de texto (SMS). Para isso, basta se cadastrar aquiJá quem preferir receber  pelos Correios, pode se cadastrar aqui para receber o extrato a cada dois meses. Também é possível adquirir essas informações nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo 0800 726 01 01.

  Bem, essas são as regras e procedimentos para utilização do FGTS para aquisição da casa própria. Espero que esse artigo tenha sido útil. Caso ainda haja ainda alguma dúvida ou queira acrescentar alguma informação, deixe seus comentários. Afinal, temos interesse em qualquer orientação que auxilie a todos que hoje buscam a realização do sonho da casa própria.


Att.
Fernando Pereira

Consultor Imobiliário

Email:fernandojppj@hotmail.com 
Linkdi:          
 Twitter : @itaipuacualcanc


                        https://www.facebook.com/itaipuacuaoseualcance
CLIQUE AQUI E CONHEÇA E SE INSCREVA NO CANAL ITAIPUAÇU AO SEU ALCANCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário