Cooperativas no Mercado Imobiliário.

                 
                  Hoje quero falar sobre um assunto de suma importância,  para principalmente para quem deseja realizar o sonho da casa própria.
         Quem já ouviu falar em Cooperativas, que anunciam facilidades de financiamento o que  na verdade trata-se de emprèstimo   na compra de imóvel? Acredito que muitos já viram anúncios em jornais, nas Rede Sociais e até na TV.
      Eu quero chamar atenção, é sobre os cuidados que devem ser tomados antes de firmarem um acordo por escrito com essas empresas, não que elas sejam duvidosas, não tenho conhecimento profundo da legitimidades destas empresas, como todo seguimento de mercado, tem as que prestam serviços com transparência e outras agem de má fé, é assim com imobiliárias e corretores também e outros profissionais de outras áreas, que infelizmente mancham a profissão causando danos irreparáveis aos clientes, mas tem aqueles que dignificam a profissão, falo sobre o nosso mercado, prestando serviços de qualidade e transparência, proporcionando aos clientes, compradores e vendedores a realização de um um ótimo negócio para as partes.
          Voltando as Cooperativas, eu tive finalmente acesso a um contrato firmado entre uma cooperativa e  um cliente que está a procura de imóvel justamente baseado na facilidade anunciada pela Cooperativa, que no ato da assinatura do contrato o cliente deu como contribuição como acordo firmado em contrato a cooperativa, o valor de mais ou menos R$ 12.000,00 e conforme cláusula,  ele ficaria pagando mensalmente parcelas de R$ 700,00, este cliente veio até a imobiliária dizendo que iria comprar o imóvel a vista, pois a cooperativa segundo ele lhe dissera que era só encontrar o imóvel desejado, levar os documentos do mesmo para a Cooperativa que em pouco tempo a mesma estaria liberando o cheque de pagamento integral do imóvel.
                 Bem! este cliente estava seduzido pela facilidade que a Cooperativa lhe prometera, até porque ele não poderia proporcionar a compra através de bancos, pois se encontrava com restrição no nome. Dai lendo o contrato firmado com a Cooperativa, veio o que eu esperava encontrar, ele não havia lido. Vou agora explicar o que é  e como funciona uma Cooperativa.

   Exitem três tipos de Cooperativas que são:

COOPERATIVA DE TRABALHOCOOPERATIVAS SOCIAIS e COOPERATIVAS DE CRÉDITO o qual me refiro nesse artigo.
            
Como Funcionam as cooperativas?

 

     As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.

O que é Cooperativa?
         
        Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.


A Sociedade Cooperativa apresenta os seguintes traços característicos: 

1)                  É uma sociedade de pessoas.
2)                  O objetivo principal é a prestação de serviços.
3)                  Pode ter um número ilimitado de cooperados.
4)                  O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
5)                  Nas assembleias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
6)                  Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
7)                  Retorno proporcional ao valor das operações.
8)                  Não está sujeita à falência.
9)                  Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.
10)              Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”.
11)              Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
12)              Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
                   
             Como funciona a COOPERATIVAS DE CRÉDITO ?
                              
               As Cooperativas de Crédito têm por objetivo fomentar as atividades do cooperado via assistência creditícia. É ato próprio de uma cooperativa de crédito a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, o que propicia melhores condições de financiamento aos associados.

                Bem! ai está explicado o que é e como funciona uma Cooperativa, não importa o segmento que ela se destina, as regras são as mesmas de acordo com a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
                    Voltando ao acordo firmado entre o cliente e a cooperativa, eu observei que todos os itens acima constavam no acordo firmado, havia uma cláusula onde dizia que o cliente teria quatro faixas que teria que alcançar de valores de contribuição, ele ainda estava na primeira devido o acordo ser recente, pois ele só havia dado a parcela de R$ 12.000,00, que era equivalente a 10% do valor a que teria segundo a Cooperativa de financiamento (Empréstimo) naquele momento, valor que transferiu para conta da Cooperativa através de transferência bancária  e não exigiu nenhum recibo comprovando o recebimento pela empresa, mas nada sobre isso constava por escrito no acordo firmado, e que aumentaria com as cotas mensais que teria que contribuir e que inclusive a primeira já se encontrava vencida, o que não era permitido em contrato.
                         Gente veja que situação! O mesmo explicou que procurou a Cooperativa por não poder financiar através dos bancos e porque a mesma segundo ele lhe proporcionaria rapidez na concretização da compra do imóvel, com a liberação do valor de empréstimo quando da apresentação dos documentos do imóvel, o que  não é de imediato como o cliente informou, pois existes procedimentos a cumprir em relação ao imóvel que vai financiar, como tirar certidões do imóvel e dos vendedor(es), vistoria do imóvel, para então se estiver tudo regularizado assinar o contrato de compra e venda,  recolher guia de ITBI, e registrar a compra no Cartório de Registro de Imóveis da cidade do imóvel em nome dos comprador(es)  (Assunto do próximo artigo), o que na verdade ele assinou foi um contrato de associação junto a Cooperativa onde teria que aguardar atingir a quarta faixa de cotas para então obter o empréstimo termo apropriado, já que se trata de uma Cooperativa.
                         Quis eu lhe mostrar que daquela forma não era possível realizar o negócio de imediato, pois o acordo firmado não lhe dava essa condição, e ai ficou uma Situação delicada, pois em quem ele iria confiar? Na Cooperativa que segundo ele lhe vendeu um sonho fácil de se realizar ou no corretor que na minha pessoa lhe causava decepção e lhe mostrava dificuldades na realização de seu maior sonho? 
                  Não quis lhe desmotivar e nem desmerecer a Cooperativa , de jeito nenhum, pois a mesma estava dentro da legalidade ele que não leu o contrato que formalizou com a Cooperativa, eu só quis lhe mostrar que o acordo firmado não lhe permitia realizar  com tanta rapidez a compra do imóvel que tanto sonhara.
                   
    Vai um alerta, fique de olho, leia antes de firmar qualquer acordo, seja Cooperativa, seja contratos de locação ou Promessa de compra e venda, certifique-se de que tudo que acordou esteja escrito, palavras ditas o vento leva, as palavras escritas o Juiz faz valer, não faça pagamentos sem recibos, Exija da mesma maneira quando der como garantia um sinal e princípio de pagamento, tudo deve constar por escrito, assim lhe estará resguardado de qualquer imprevisto que ocorrer na negociação, mais importante ainda é ter a assessoria de um profissional especializado e credenciado pelo órgão de sua profissão seja ela qual for.
                        Vendedores e compradores muitos evitam o profissional (Corretor de Imóveis), por não confiar, se não conhecer o profissional que está intermediando o negócio, procure se informar sobre os  procedimentos que terá que cumprir durante a realização do negócio, a Internet está ai para facilitar a busca destas informações pois assim saberá se o profissional esta agindo com lisura e transparência, pois a maioria não tem nenhum conhecimento de causa o que pode ter grandes prejuízos se cair nas mãos de profissionais mal intencionados.
                            No próximo postagem falarei sobre como proceder em relação a documentação do Imóvel na hora de fechar o negócio e custas de cartórios, prefeituras e bancos com assinatura do contrato de compra e venda e contrato de alienação (financiamento) junto aos bancos.
                         
           Crédito das informações  acima sobre Cooperativa é de Júlio César Zanluca portal de contabilidade: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cooperativas.htm

                     att.
                  Fernando Pereira
    

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