Entenda como e quando você pode realizar o sonho da casa
própria, utilizando o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ele pode ser usado para compra
ou construção de um imóvel
residencial, como parte do pagamento ou na quitação do valor total. Também é possível utilizá-lo
para abater em até 80% o valor das prestações, por até 12 meses consecutivos. O Fundo, porém, não
é permitido
para compra de terrenos avulsos.
O comprador que utiliza o FGTS pode escolher entre o abatimento do
número de prestações a vencer ou de parte do saldo devedor. Na primeira opção,
o prazo diminui de acordo com o número de parcelas abatidas do financiamento,
enquanto na segunda o prazo é mantido, mas os valores mensais são
reduzidos. Este último método só pode
ser aplicado se o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do
Sistema Financeiro de Habitação.
Veja abaixo alguns requisitos para a
utilização do FGTS no financiamento do imóvel:
Para
o(s) Comprador(es):
1 - Possuir no mínimo três anos de
carteira assinada sob o regime do FGTS, mesmo que tenha sido em empresas e
períodos diferentes;
2 - Não possuir financiamento de imóvel
residencial ativo no Sistema Financeiro de Habitação em todo país;
3 - Não ser possuidor, promitente
comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel
residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde
exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região
metropolitana;
4 - Estar com as prestações do seu
financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS;
5 - Ser titular ou coobrigado no financiamento
que pretende pagar parte do valor das prestações.
.Situação
do Imóvel para ultilização do FGTS.
1 – Valor da avaliação de até R$ 750 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal e de até R$ 650 mil para os demais estados;
1 – Valor da avaliação de até R$ 750 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal e de até R$ 650 mil para os demais estados;
2 – Em caso de construção, o terreno tem
que ser de propriedade do proponente, quando o financiamento for feito sem
aquisição do terreno;
3 – Ser residencial urbano;
4 – O imóvel tem que se destinar a
moradia do titular;
5 – O imóvel tem que estar em plenas
condições de moradia imediata e sem vício de construção;
6 – O imóvel tem que estar registrado no
Registro de Imóveis no município onde está localizado e sem registro de gravame
que impeça a sua comercialização;
7 – O imóvel não poderá ter sido objeto
de utilização do FGTS, há menos de 3 anos.
Em que situação você não pode utilizar o FGTS:
1
– Para aquisição de imóvel comercial;
2 – Para qualquer tipo de reforma ou
acréscimo de benfeitoria no imóvel;
3 – Para compra de terreno sem
construção;
4 – Para compra de material de
construção;
5 – Para compra na qual o financiamento
será em nome de outro titular, como familiares, dependentes ou outros.
Taxas pagas para utilização do FGTS:
1 -
Nos financiamentos: taxas previstas para a contratação;
2 - Nas compras a vista: Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de moradia.
2 - Nas compras a vista: Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de moradia.
Como
saber o saldo do seu FGTS
A forma mais prática de acompanhar o saldo da
conta do FGTS é pelo serviço de mensagens de texto (SMS). Para isso, basta se
cadastrar aqui. Já quem
preferir receber pelos Correios, pode se
cadastrar aqui para receber o extrato a cada dois meses. Também é possível adquirir
essas informações nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo 0800 726 01
01.
Bem, essas são as regras e procedimentos para
utilização do FGTS para aquisição da casa própria. Espero que esse artigo tenha
sido útil. Caso ainda haja ainda alguma dúvida ou queira acrescentar alguma
informação, deixe seus comentários. Afinal, temos interesse em qualquer orientação
que auxilie a todos que hoje buscam a realização do sonho da casa própria.
Att.
Fernando Pereira
Consultor Imobiliário
Twitter : @itaipuacualcanc
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