terça-feira, 7 de junho de 2016

Principais Certidões para realização da Compra e Venda de Imóveis - Parte I

                                   


CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS



Certidão de Ônus Reais:  É o principal documento do imóvel, como se fosse um CPF, cada imóvel  possui apenas uma matricula única e é válida por 30 dias após a sua emissão.
           
              Esta certidão além de identificar o legítimo dono, ela informa também a situação atual do imóvel, como por exemplo, se existe ônus, penhora ou qualquer outro agravante em relação ao imóvel que impeça a venda do mesmo.
                                     
           Ao comprar um imóvel, após lavrar a escritura em cartório é primordial fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, onde está localizado o mesmo, caso não faça de imediato o registro, dívidas do antigo dono poderão causar penhora ou leilão do imóvel já que o nome dele permanecerá no Registro como dono legítimo.
              
         veja os agravantes que poderão ocorrer: 

1 -  Se o antigo dono vier a falecer, o caminho é localizar os herdeiros para então se abrir um inventário.

2 - Se os herdeiros não forem encontrados, a alternativa para lavrar a escritura passa ser a justiça e através dela entrar com Usucapião, neste caso basta comprovar o pagamento de impostos e contas relativas ao imóvel, e que reside na propriedade (imóvel) há pelo menos cinco anos, além de testemunhas.     

              Na Certidões de Ônus Reais também encontra-se toda descrição do imóvel como metragens do terreno, frente, fundos e lados direito e esquerdo e suas confrontações, no caso de terreno com construção constará também averbação da construção, área construída e todo detalhamento dessa construção, assim se poderá confirmar se todas informações sobre o imóvel estão conforme informadas pelo vendedor ou imobiliária, também poderá constar se o imóvel é usufrutos, se tem taxas, como laudêmio e se é foreiro, também encontra-se informações se o imóvel está alienado a algum banco através de financiamento de Hipoteca ou alienação Fiduciária, se tem alguma restrição do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), caso de imóveis em áreas Rural ou próximos a reserva florestal, enfim informações de suma importância sobre o imóvel.

                                            Quando na compra de um apartamento por exemplo lhe disserem que tem garagem, você poderá confirmar se a garagem é do condomínio ou se pertence ao apartamento, pois constará no registro essa informação, a diferença é que a garagem do apartamento é também um bem adquirido junto com a compra do imóvel, sendo possível a venda e locação da garagem, se for do condomínio não poderá ser vendida ou alugada.
                                            Outra certidão do imóvel muito importante, é a Certidão de Inteiro Teor que também é uma certidão de Ônus Reais sendo a diferença que ela contem todo histórico do imóvel desde da criação de sua matricula.
                                               Como já disse antes essas certidões de ônus possuem validades de 30 dias após a sua emissão, elas são exigidas sempre que for fazer qualquer transação com imóvel, como financiamento, venda a vista, inventários, partilhas de bens enfim, elas são importantíssimas em qualquer desses atos citados, elas só podem ser solicitadas nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis localizados na mesmo Municípios do imóvel, hoje ao custo mais ou menos de R$ 93,00 podendo varias de acordo com estados.
                                  
                             Bom! ai está se não todo, mais muitas situações importantes  de uma Certidão de Ônus Reais ou RGI, pois através delas saberemos toda situação do imóvel antes de concretizar a compra e venda, é muito importante esse entendimento, pois assim evita o risco de se comprar ou vender um enorme problema.
                             Na próxima Postagem, falaremos de outras certidões também tão importante para realização de uma compra e venda de imóvel, que são as certidões pessoas dos vendedores  (Justiça Federal, Interdição e Tutelas e certidões do fórum de Títulos e documentos e busca de bens, trabalhistas e certidões da Receita Federal) e ainda outras do imóvel que também são exigidas como as de quitações fiscais, certidões essas exigidas pelos cartórios para lavratura de Escritura de Compra e Venda de Imóveis.



                       

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